A realização de um inventário extrajudicial pode ser uma alternativa rápida e prática para resolver questões de herança e partilha de bens. Este processo ocorre fora do âmbito judicial, sendo conduzido em um cartório e com menores burocracias, o que reduz o tempo e os custos envolvidos. Abaixo, apresentamos um guia detalhado para que você entenda cada etapa e realize o inventario extrajudicial com sucesso.
O Que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento pelo qual se divide e transmite o patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros de forma administrativa, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade de inventário foi regulamentada no Brasil para tornar o processo mais ágil e acessível, evitando a sobrecarga do sistema judiciário.
Requisitos para Fazer um Inventário Extrajudicial
Antes de iniciar o processo, é importante entender os requisitos necessários para optar pelo inventário extrajudicial:
- Concordância entre Herdeiros: Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha dos bens.
- Ausência de Testamento: Não deve haver testamento deixado pelo falecido. Caso exista um testamento, o inventário deverá ser realizado judicialmente, salvo exceções com autorização judicial.
- Representação por Advogado: A presença de um advogado é obrigatória para orientar e representar os herdeiros durante todo o processo.
- Pagamento de Impostos: Todos os impostos relacionados à herança, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), precisam estar quitados.
Passo a Passo para Realizar um Inventário Extrajudicial
Vamos agora ao passo a passo para conduzir o inventário extrajudicial com sucesso:
1. Escolha um Advogado de Confiança
O primeiro passo é contratar um advogado especializado em inventários e direito de família. Este profissional irá garantir que todo o processo ocorra de forma correta e que os direitos de todos os herdeiros sejam preservados.
2. Reúna a Documentação Necessária
Para iniciar o inventário extrajudicial, será necessário reunir uma série de documentos, incluindo:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos de identidade e CPF dos herdeiros
- Documentação dos bens a serem inventariados (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.)
- Certidão negativa de tributos estaduais e municipais dos bens
- Comprovantes de pagamento de impostos, como o ITCMD
3. Escolha o Cartório de Notas
Com o auxílio do advogado, escolha o cartório onde será realizado o inventário. O cartório de notas será responsável por formalizar o acordo de partilha entre os herdeiros, e alguns cartórios oferecem agilidade na emissão da escritura de inventário.
4. Pagamento do ITCMD
O ITCMD deve ser quitado antes da assinatura da escritura de inventário. O advogado orientará sobre o cálculo e o pagamento deste imposto, que varia de acordo com o valor dos bens e a legislação de cada estado.
5. Elaboração do Plano de Partilha
Após reunir a documentação e quitar o ITCMD, o próximo passo é definir o plano de partilha dos bens. Essa é uma etapa fundamental e deve ser acordada entre todos os herdeiros. Neste momento, o advogado auxiliará na elaboração do plano de partilha de acordo com a vontade dos herdeiros e em conformidade com a lei.
6. Assinatura da Escritura de Inventário
Com o plano de partilha definido e todos os documentos e impostos regularizados, os herdeiros, juntamente com o advogado, devem comparecer ao cartório para assinar a escritura de inventário. Este é o momento em que ocorre a formalização da divisão dos bens.
7. Registro da Escritura nos Órgãos Competentes
Após a assinatura, a escritura de inventário deve ser registrada nos órgãos competentes. Por exemplo, imóveis devem ser registrados em cartórios de registro de imóveis, e veículos precisam ser transferidos junto ao DETRAN. Este é o passo final para efetivar a posse dos bens por parte dos herdeiros.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens:
- Rapidez no Processo: Em comparação com o inventário judicial, o extrajudicial é consideravelmente mais rápido.
- Menor Custo: Os custos são reduzidos, uma vez que não há as despesas processuais do inventário judicial.
- Redução de Burocracias: A realização no cartório torna o processo mais simples e acessível.
- Privacidade: O inventário extrajudicial ocorre de maneira mais discreta, sendo ideal para famílias que prezam pela privacidade.
Quando o Inventário Judicial é Necessário?
Apesar das vantagens do inventário extrajudicial, existem casos em que o inventário judicial é obrigatório. Estes incluem situações onde há discordância entre os herdeiros, existência de testamento ou herdeiros incapazes (menores ou pessoas com limitações legais).
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para quem deseja resolver questões de herança de forma rápida, econômica e menos burocrática. Com a ajuda de um advogado especializado e seguindo o passo a passo descrito, é possível concluir o processo de forma satisfatória e sem grandes complicações.
Se você está passando por este momento e precisa de auxílio para conduzir o inventário extrajudicial, estamos prontos para ajudar. Em Atual Advocacia, simplificamos o processo de inventário para você. Sabemos que lidar com questões de herança pode ser um momento delicado e estressante – conte conosco para tornar esse processo o mais tranquilo possível.